A nota de esclarecimento divulgada pela Prefeitura de Teresópolis sobre a ação de suspensão de liminar movida pelo município, que resultou em queda de 70% da arrecadação do ICMS em Petrópolis, não consegue esclarecer, de fato, as razões para tal ação.
Analisando-se o IPM de Teresópolis nos últimos anos, é possível constatar que não houve alteração significativa após a suspensão de liminar que está destruindo a economia de Petrópolis. Além disso, o índice definitivo para 2024, publicado nesta semana pelo Governo do Estado, mostra que, mesmo após a liminar que vem destruindo a economia de Petrópolis, Teresópolis terá um índice ainda menor que o atual - o que prova, mais uma vez, que não houve nenhum ganho real para o município, conforme comprovado pelo gráfico anexo.
O resultado da ação de Teresópolis é que, no final, perderam todos os municípios, prejudicando a economia de toda a região - inclusive a própria cidade de Teresópolis. Não há justificativa plausível para que o prefeito de Teresópolis tenha tomado tal atitude contra Petrópolis.
É importante esclarecer que a ação impetrada pelo município de Petrópolis teve como objetivo atender a Lei Complementar 63/90. O manual de preenchimento da Declan não pode, no seu regramento, em momento algum, se afastar dessa lei, válida para todo o território nacional.
Cabe ao prefeito de Teresópolis vir a público prestar esclarecimentos sobre as verdadeiras razões que o levaram a ingressar com essa ação ou rever sua propositura, considerando que não houve ganho real para Teresópolis, como comprova o Índice de Participação do Município para 2024. Petrópolis acredita que tenha havido um equívoco, e não qualquer tipo de litigância de má-fé por parte do prefeito.