Em um dos trechos do voto, foi mantido o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), no sentido de que: "O risco de periculum in mora é inverso, diante das inevitáveis consequencias relativas à eventual interrupção na prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, além da interrupção do processo licitatório em curso" ... Ausência de verossimilhança das alegações necessária à concessão da medida..." ademais os agravantes não negam que a empresa permissionária estava enfrentando dificuldades financeiras ...".
“Temos certeza que o sistema de transporte de Petrópolis viverá uma nova realidade. Vamos conseguir alcançar os nossos objetivos e oferecer a quem mais interessa, que é a população petropolitana, um transporte público digno e de qualidade. O Judiciário tem ratificado a legalidade de todo processo de intervenção e do edital para que novas novas empresas se instalem na cidade”, afirmou o prefeito Paulo Mustrangi.