Os projetos sociais voltados às crianças e aos adolescentes assistidos pelas instituições de Petrópolis, devidamente registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), não poderão ser contemplados com as doações de pessoas físicas que direcionariam o imposto apurado ao Fundo da Criança e do Adolescente de Petrópolis (FUNCRIA). Isto porque o governo anterior descumpriu a Normativa da Receita Federal nº 1.005, artigo 11, inciso XI, que obriga os fundos públicos de natureza meramente contábil a expedirem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio e não mais utilizarem como matriz o CNPJ das Prefeituras. A normativa da Receita Federal é de fevereiro de 2010 e mesmo com o passar de todo este tempo, o governo anterior nada fez, prejudicando milhares de crianças assistidas pelos projetos aprovados no CMDCA.
Na terça-feira da semana passada (16/04), o Secretário Municipal de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, reuniu-se com os contadores da cidade, com o objetivo de sensibilizá-los para que junto aos seus clientes fizessem doações para o FUNCRIA, porém, ao chegar na reunião, foi informado pelo representante do Conselho Regional de Contabilidade que Petrópolis não está apta junto à Receita Federal para receber os recursos de pessoas físicas, pois além de não ter cumprido a determinação da Instrução Normativa que determina que os fundos públicos tenham CNPJ próprios, o CMDCA não foi cadastrado junto à Receita Federal. Assim, quando o contador ou o próprio contribuinte acessam o formulário da Declaração do Imposto de Renda, o município de Petrópolis não aparece para ser escolhido por não ter sido cadastrado.
Estima-se que mais de meio milhão de reais deixem de ser arrecadados pelo FUNCRIA devido a este erro, mas a determinação do Prefeito Rubens Bomtempo, ao tomar conhecimento desta falta de responsabilidade, foi para que Patuléa regularize imediatamente a situação, mesmo sabendo que houve esta perda significativa de verbas. “Criei o FUNCRIA no meu segundo mandato. O que temos hoje é um fundo irregular, o que prejudicará milhares de crianças e sobretudo as instituições sérias de nossa cidade que realizam importantes projetos voltados à redução da vulnerabilidade social. O terceiro setor ficou abandonado nos últimos anos e temos que fortalecer nossos conselhos municipais, como o da Criança e do Adolescente, para que as crianças não sejam mais prejudicadas e as políticas públicas aconteçam através das verbas dos fundos”, disse o Prefeito Rubens Bomtempo.
Somente as pessoas jurídicas, enquadradas pela Receita Federal do Brasil aptas a realizarem as doações, podem direcionar seus impostos para o Fundo da Criança e do Adolescente de Petrópolis. Maiores informações no CMDCA – (24) 2246-1508.