O evento contou com a presença do vice-prefeito Oswaldo Costa Frias que destacou a importância da isenção para os idosos.
“Essa medida tem um impacto positivo na economia doméstica das pessoas beneficiadas. Muitos trabalharam a vida inteira para erguer seus patrimônios e lutaram para criar suas famílias. Estamos hoje cumprindo o nosso dever como representantes do poder público”, disse Oswaldo.
A lei 6.930 é valida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, com renda de até dois salários mínimos e possuam apenas um imóvel que esteja servindo como moradia. O cidadão precisa se cadastrar na sede da Secretaria de Fazenda (Rua 16 de Março, 183) para garantir a isenção do imposto, apresentando a cópia da última declaração de Imposto de Renda.
O pedido deverá ser formulado, anualmente, por meio de requerimento protocolado na mesma secretaria. O idoso também deverá comprovar a regularidade do pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. A pessoa que estiver em dívida com o município poderá requisitar a isenção, desde que seja solicitado o parcelamento do débito anterior existente.