“O monitoramento irá possibilitar aos operadores e ao poder concedente uma visão em tempo real da frota em operação com registro de eventos significativos para identificação e correção de falhas, o que vai assegurar a regularidade e pontualidade do serviço. A implantação vai contribuir também para a redução no número de acidentes, através do controle da velocidade.”, ressaltou.
Depois de instalado, o sistema deverá enviar os dados do monitoramento para o Centro de Controle Operacional (CCO) da CPTrans, para permitir a observação em tempo real dos veículos e o armazenamento das ocorrências relevantes.
Todo o custo oriundo da instalação e manutenção dos equipamentos caberá aos permissionários e concessionários do serviço de transporte urbano. Outra exigência para a implantação do sistema se refere à contratação dos serviços. O consórcio deverá apresentar projeto à CPTrans no prazo de 45 dias após a publicação, para que a mesma aprove a tecnologia nos moldes definidos, mencionando a empresa e os equipamentos necessários que serão disponibilizados.
As empresas de transportes deverão seguir o cronograma para instalação do sistema em toda a frota: 25% em até seis meses, 50% em seis meses e 100% dos equipamentos instalados em até nove meses. O não cumprimento das exigências irá acarretar multa de 200 UNT (unidades tarifárias) por veículo.