O departamento jurídico da Comdep já está preparando uma análise completa do documento com o objetivo de determinar os serviços que não vêm sendo atendidos de forma satisfatória, como a “remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares” e a retirada de todo o entulho que estiver no entorno das coletoras de lixo. A partir desse relatório é que se chegará ao valor final da multa que será encaminhada à empresa.
O contrato firmado prevê como penalidade pelo descumprimento desses deveres multa de acordo com a gravidade da infração e leva em consideração que se trata de uma reincidência, já que a empresa foi multada pelo município anteriormente. O não cumprimento das cláusulas garante ainda à Comdep o direito de rescindir administrativamente o contrato com base na Lei Federal nº 8.666.
A medida vem após reclamações frequentes quanto a irregularidades no serviço em diversos pontos da cidade. Através do monitoramento diário do trabalho da Locanty no município, feito pelo corpo técnico da Comdep, foi possível identificar que a coleta, que tem cronogramas e rotas fixas, não vem atendendo à demanda em diferentes locais.
Para suprir a necessidade de recolhimento de lixo em alguns dos pontos mais críticos onde a Locanty tem atuado aquém do necessário, a Comdep está disponibilizando equipe e maquinário próprios. De acordo com o presidente da Companhia, Eli da Luz, a multa é uma medida essencial para garantir que o serviço seja feito regularmente.
“À Locanty, cabe realizar a coleta de lixo de forma satisfatória; a Comdep está cumprindo seu dever de fiscalizar o que é uma primeira necessidade da população e um serviço pelo qual está pagando”, declarou.