Vale ressaltar que a Prefeitura de Petrópolis venceu mais de 20 ações contrárias ao processo de renovação do transporte público movidas pelas antigas empresas e por um advogado da cidade.
A decisão do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (0036199-02.2012.8.19.0000) afirma que “uma vez decretada à caducidade da concessão, é perfeitamente possível à reversão dos equipamentos necessários à garantia da continuidade do serviço público”.
Ele conclui que “agravo de instrumento ao qual se nega seguimento, na sua forma do art.557,CPC, em vista de sua manifesta improcedência”.