Solicitação conforme portaria Nº 1.721 de 16 de agosto de 2024 (Artigo 3º inciso III)
O(a) funcionário(a) está impossibilitado(a) de locomoção por problemas físicos ou mentais?
O(a) funcionário(a) ou representante, deverá comparecer IMEDIATAMENTE no Núcleo de Medicina do Trabalho (NMT), situado no Avenida D. Pedro I, 410 - Centro
Atendimento de segunda até sexta-feira
Horários: 08:00 até 11:00 e 13:00 até 16:00 hs
Telefone: (24) 2246-9244
1) O ATESTADO/LAUDO MÉDICO DEVERÁ SER DIGITALIZADO E CERTIFICADO DE QUE SE ENCONTRA COM QUALIDADE LEGÍVEL, PARA QUE SEJA ENCAMINHADO ATRAVÉS DO SEI APENAS NOS CASOS ONDE O FUNCIONÁRIO(A) ESTEJA IMPOSSIBILITADO CLINICAMENTE DE COMPARECER PRESENCIALMENTE NO SETOR PERICIAL DO NÚCLEO DE MEDICINA DO TRABALHO, RESPEITANDO O PRAZO DE ATÉ 3 DIAS ÚTEIS APÓS O INÍCIO DA LICENÇA.
2) O MESMO DEVERÁ CONTER O CID DA DOENÇA OU TRANSTORNO QUE MOTIVOU O PEDIDO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO OU A DESCRIÇÃO CLÍNICA DA MESMA, INCLUINDO POR ESCRITO A RAZÃO CLINICA DA IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO POR PROBLEMAS FÍSICOS OU MENTAIS. OBSERVA-SE QUE O N.M.T. É UM SETOR PERICIAL, E DESTA MANEIRA, OS DOCUMENTOS SERÃO DISPONIBILIZADOS APENAS PARA A AVALIAÇÃO DOS MÉDICOS PERITOS.
3) OS DADOS RELATIVOS AO FUNCIONÁRIO(A), ESPECIALMENTE O NÚMERO DO TELEFONE PARTICULAR, DEVERÁ SER ATUALIZADO NO SISTEMA DO SEI NO ATO DO ENVIO DO DOCUMENTO, POIS ATRAVÉS DO MESMO, O N.M.T. PODE A QUALQUER MOMENTO QUE ACHAR NECESSÁRIO, REALIZAR CONTATO IMEDIATO COM O REQUERENTE.
4) O FUNCIONÁRIO(A) PODERÁ SER CONVOCADO IMEDIATAMENTE POR VIA TELEFÔNICA A PEDIDO MÉDICO APÓS PERÍCIA/VISTORIA ELETRÔNICA DO ATESTADO/LAUDO MÉDICO, SEJA PARA ESCLARECIMENTOS DA IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO OU PARA PERÍCIA PRESENCIAL, QUANDO O MÉDICO ASSIM ENTENDER NECESSÁRIO, SEJA POR ILEGIBILIDADE DO DOCUMENTO OU DEMAIS INCONSISTÊNCIAS. A IMPOSSIBILIDADE DO CONTATO TELEFÔNICO DURANTE 1 (HUM) DIA ÚTIL OU O NÃO COMPARECIMENTO DO FUNCIONÁRIO(A) A PEDIDO DO N.M.T. ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO OU SUSPENSÃO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO EM SAÚDE.
5) O ATO DE ENCAMINHAMENTO DO ATESTADO/LAUDO MÉDICO NÃO GARANTE A CONCESSÃO IMEDIATA DA LICENÇA, QUE DEPENDERÁ DE AVALIAÇÃO CONFORME ITENS ACIMA CITADOS