Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe-I
Agora uma realidade para os prestadores de serviços em Petrópolis. E uma facilidade para contabilidade que é a bússola do empresário.
ATENÇÃO MUDANÇA DE SISTEMA A PARTIR DE 01 JULHO DE 2018
Nova Nota Imperial
Novo sistema a ser utilizado para lançamentos à partir de 01 de julho de 2018.
Nota Imperial - NFSe-I. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica da Cidade de Petrópolis-RJ. Documento emitido e armazenado em sistema da Prefeitura para registrar as operações e prestações de serviços sujeitos ao ISS - Imposto Sobre Serviços.
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AVISO IMPORTANTE: utilizar este sistema somente para lançamentos referente à competência até junho de 2018. Este sistema será fechado no dia 13 de julho de 2018. |
Perguntas Frequentes
1) Quem está obrigado a emissão da NFSe-I?
R - Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes ou com atividade econômica no território do município, inclusive micro empresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional – Art. 1º do Decreto 064/2013.
2) A partir de quando será obrigatória a adesão a NFSe-I?
R - A partir do dia 02.05.2013 todos os contribuintes podem emitir a NFSe-I, mas a obrigatoriedade se dá conforme art. 1º, § 1º e seus incisos.
3) Como proceder?
R – Veja como é fácil:
3.1) Entre no site www.petropolis.rj.gov.br clique no link Nota Imperial e acesse o portal da NFSe-I;
3.2) No portal da NFSe-I clique em novos usuários, digite o CPF do contador ou do responsável principal da empresa e clique em cadastrar. Caso deseje cadastrar os dois repita o processo anterior;
3.3) Depois de efetuado o cadastro de usuários apresente o formulário de autorização de desbloqueio de senha web em duas vias assinadas na SEF ou envie via email assinado digitalmente e aguarde a liberação de senha que será enviada no email informado no prazo de dois dias úteis;
3.4) De posse da senha acesse o portal da NFSe-I com o CPF e a senha e efetue o cadastramento da empresa;
3.5) Depois de efetuado o cadastro da empresa, envie por email o formulário de autorização para emissão de NFSe-I assinado pelo responsável, o contrato social ou última alteração contratual da empresa pelo órgão competente para consulta (este documento não ficará na SEF) e a Declaração do Responsável Legal da empresa discriminando qual é o profissional da Contabilidade/ Escritório de Contabilidade responsável pelas informações inseridas no sistema. Ou apresente esses documentos na SEF (Av. Koeler, 260 (Anexo "B") – Centro – Horário: 12:30h as 17:30h). Caso a opção seja entrega na SEF apresentar o formulários de autorização e a Declaração do responsável em duas vias;
3.6) Após a liberação poderá ser dado início a parte operacional de emissão da NFSe-I.
Decreto nº 064/2013
- Diário Oficial - Nº 4213 Quarta-feira, 1 de maio de 2013