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Sábado, 26 Janeiro 2013 11:47

Justiça tira Petrópolis do CAUC

O Prefeito Rubens Bomtempo conseguiu, através de decisão da juíza Simone Diniz Bretas, da 2a. Vara Federal de Petrópolis, tirar o município de restrição junto ao Cadastro Único de Convênios do Governo Federal (CAUC). Com a decisão, Petrópolis poderá, por exemplo, voltar a realizar convênios com o governo federal para investir em diversos setores. O município estava no CAUC desde 2012 porque o governo anterior deixou de aplicar 25% do orçamento na Educação, em 2011.

“Fomos mais uma vez pegos de surpresa. Esta importante e valiosa informação foi mais uma situação grave omitida pela transição. Tenho que agradecer muito a sensibilidade e a atenção da juíza Simone porque essa restrição paralisaria serviços essenciais aos cidadãos pela impossibilidade de captação de recursos”, disse o prefeito Rubens Bomtempo.

Bomtempo esclareceu ainda que com o município no CAUC os programas federais nas áreas da saúde, educação, infra-estrutura e habitação, por exemplo, também seriam paralisados: “Seria crítico neste momento em que o município vive um estado de calamidade pública na saúde. Precisamos de recursos para restabelecer o atendimento pleno à população em diversos setores da administração pública que se encontravam paralisados desde o final da gestão passada”.

O procurador Geral do Município, Marcus São Thiago, ressaltou ainda que soube que o município estava no CAUC por um comunicado da Caixa Econômica Federal. Ficou comprovado que o governo anterior não cumpriu a constituição e deixou de investir o mínimo na Educação.

“Depois de ter deixado lixo espalhado por toda cidade e a saúde em situação de calamidade, o governo passado mais uma vez desrespeitou a população com a falta de regular prestação de contas, que resultou na inclusão de Petrópolis no CAUC”, destacou São Thiago.

Na decisão, a juíza Simone Diniz Bretas diz que “diante dos novos elementos coligidos aos autos que demonstram a restrição do município no CAUC, a possibilidade de prejuízos ao Município e à população (inclusive já foi decretado Estado de Calamidade Pública na Rede Municipal de Assistência à Saúde e adiado o início do ano letivo), o que torna evidente o interesse social da tutela de urgência, e a fim de se perseguir os objetivos fundamentais do país, que se encontram na Carta Magna, como a erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais, numa cognição rarefeita, entendo presentes os requisitos para concessão da antecipação da tutela, sendo medida impositiva a exclusão do município do CAUC”.