“Hoje estou aqui com muita felicidade no coração. Esse benefício vai atender milhares de pessoas que precisam desta economia. Todos trabalharam a vida inteira para construir seus patrimônios e contribuíram para o desenvolvimento de Petrópolis. É com esta experiência, com os valores que nos ensinaram que vamos continuar caminhando. Este é um gesto de reconhecimento e um dever do poder público, que olha com muito carinho para toda população do município”, pontuou Oswaldo Costa Frias.
A lei 6.930 é valida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, com renda de até dois salários mínimos e possuam apenas um imóvel que esteja servindo como moradia. A pessoa precisa se cadastrar na sede da Secretaria de Fazenda (Rua 16 de Março, 183) para garantir a isenção do imposto, com a apresentação da cópia da última declaração de Imposto de Renda. O pedido deverá ser formulado anualmente por meio de requerimento protocolado na Secretaria de Fazenda. O idoso também deverá comprovar a regularidade do pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. A pessoa que estiver em dívida com o município poderá requisitar a isenção, desde que seja solicitado o parcelamento do débito anterior existente.
A aposentada Teresa de Jesus Paulino, considera a isenção do IPTU uma grande conquista como forma de contribuir no pagamento das despesas mensais. “Assim sobra um dinheirinho a mais para os gastos com remédios e alimentação. Estou muito feliz com esse benefício”. Já a dona de casa Sonia Maria Constantino, disse que a isenção “vai ajudar muito no orçamento. Vai ser bom ter uma despesa a menos todo mês”.