No processo 0141436-38-2012.3.00.0000, o presidente do STJ, em sua afirmativa diz que “sob o prisma do interesse público, e no estado dos fatos, a decisão que antecipou a tutela é danosa. O serviço público de transporte coletivo urbano constitui responsabilidade dos municípios. Mal prestado esse serviço (e disso há evidências), nada mais natural que o município de Petrópolis reassumisse essa responsabilidade. A eventual indenização à (ex) permissionária, pelo uso dos bens desta, é matéria a ser decidida, a seu tempo, na instância ordinária”.
Diante do acórdão promulgado pelo presidente do STJ, a Prefeitura de Petrópolis aguarda somente a comunicação oficial. Com isso, a empresa Turb, vencedora do processo legal de licitação, operará as 26 linhas atualmente atendidas pela antiga permissionária, após o trâmite legal relativo à decisão enunciada pelo STJ.
O governo municipal reafirma o compromisso de oferecer a população veículos novos, todos adaptados para portadores de deficiência, seguros e com qualidade.