O que é uma RPPN?
A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, é uma categoria de Unidade de
Conservação situada em área privada, criada por solicitação voluntária do proprietário, instituída pelo poder público, em caráter perpétuo, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Como é de criação voluntária, de vontade e interesse do proprietário, é ele quem define o tamanho e os limites da área a ser instituída como RPPN.
As RPPN estão previstas na Lei Federal Nº 9.985 de 18 de julho de 2.000 e
regulamentadas no município de Petrópolis pelo Decreto Nº 049 de 03/05/2005 e pela Resolução Nº 001 de 07/01/2019.
Benefícios ao proprietário de RPPN:
- Direito de propriedade preservado;
· Isenção da alíquota do Imposto Territorial, parte do IPTU, referente à área reconhecida
como RPPN, em Petrópolis;
· Isenção de Imposto Territorial Rural – ITR, no caso de propriedade rural;
· Prioridade na análise de projetos do Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA, MMA;
· Preferência na análise de pedidos de crédito agrícola em propriedades que contiverem
RPPN em seus perímetros;
· Maiores possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção
da área, por ser uma Unidade de Conservação da Natureza, prevista em lei federal;
· Possibilidade de cooperação com entidades públicas e privadas na proteção,
conservação, gestão e manejo da RPPN;
· Possibilidade de uso da RPPN em projetos de ecoturismo e educação ambiental, nos
limites definidos pela lei e normas.
Obrigações:
- Gravame com perpetuidade da RPPN;
· Assinatura de Termo de Compromisso perante o Órgão Ambiental Competente (a
Secretaria de Meio Ambiente);
· Averbação da área da RPPN a margem da inscrição no Registro Público de Imóveis;
· Conservação e manutenção da diversidade biológica (flora e fauna);
· Só é permitido em RPPN, a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos,
recreativos e educacionais.
Criação de RPPN em Petrópolis
O proprietário interessado em criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
deverá requerer a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Petrópolis a sua instituição.
Devendo encaminhar, juntamente com o requerimento, conforme previsto na Resolução
Nº 001 de 07/01/2019, cópia dos seguintes documentos:
I – Título de domínio, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente;
II – Cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;
III – Ato de designação de representante quando se tratar de pessoa jurídica;
IV – Plantas de situação, indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida e a
localização da propriedade no município ou região;
V – No caso de “Manejo”, deverá ser apresentado o projeto de recuperação da área;
VI – No caso de pessoa jurídica cópia do contrato social;
VII – Planta georreferenciada do perímetro da área a ser reconhecida como RPPN-M, a partir de
coordenadas geográficas com referência no sistema geodésico de projeção UTM, Zona 23S,
Datum SIRGAS 2000;
VIII – Memorial descritivo do perímetro da área a ser reconhecida como RPPN-M, indicando as
coordenadas, conforme descrito no inciso VII;
IX – Arquivos Shapefile (extensão .shp, .shx e .dbf) ou arquivos Geopackage (.gpkg), das
plantas citadas no inciso VII deste artigo.